Thiago Custodio Pereira, Advogado

Thiago Custodio Pereira

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Thiago Custodio Pereira, Advogado
Thiago Custodio Pereira
Comentário · há 7 anos
Meu caro. Exercer a função pública de oficial de justiça é incompatível com a advocacia (art. 27, inciso II da Lei 8.906).

Absolutamente ninguém consegue inscrição na OAB caso seja oficial de justiça.
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Thiago Custodio Pereira, Advogado
Thiago Custodio Pereira
Comentário · há 7 anos
Caro colega. Há um claríssimo erro de interpretação em sua conclusão. O equívoco se dá pela omissão quanto ao disposto no inciso III, afinal você pulou do parágrafo direto para alínea h, ignorando o conteúdo do inciso. Basta notar que pela leitura conjunta fica:

§ 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso
I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003,quando o requerente for:
(...)
III - agente público, inclusive inativo:
(...)
h) que exerça a profissão de advogado;

A conclusão é simples. O porte NÃO foi autorizado a todos os advogados, mas apenas aqueles que exercerem ou exerceram (inativos) função pública.
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