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Thiago Custodio Pereira
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Thiago Custodio Pereira
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Meu caro. Exercer a função pública de oficial de justiça é incompatível com a advocacia (art.
27
, inciso II da Lei
8.906
).
Absolutamente ninguém consegue inscrição na OAB caso seja oficial de justiça.
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Thiago Custodio Pereira
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Caro colega. Há um claríssimo erro de interpretação em sua conclusão. O equívoco se dá pela omissão quanto ao disposto no inciso III, afinal você pulou do parágrafo direto para alínea h, ignorando o conteúdo do inciso. Basta notar que pela leitura conjunta fica:
§ 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso
I
do § 1º
do art.
10
da Lei nº
10.826
, de 2003,quando o requerente for:
(...)
III - agente público, inclusive inativo:
(...)
h) que exerça a profissão de advogado;
A conclusão é simples. O porte NÃO foi autorizado a todos os advogados, mas apenas aqueles que exercerem ou exerceram (inativos) função pública.
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Thiago Custodio Pereira
Comentário ·
há 9 anos
UBER poderá ser obrigado a assinar primeira carteira de trabalho de um motorista no Brasil
Camila Vaz
·
há 9 anos
Camila. Concordo com o comentário do Lincoln L. Neto. O título da matéria não está de acordo com a realidade do caso, afinal ainda cabe recurso. Sua matéria está tecnicamente errada.
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